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| SGT Nº 11 "SALUD" - ROSGT nº 11 - MERCOSUR/SGT Nº 11 “SALUD”/Acta Nº 3/02 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| P. Res. N° |
Tema |
| 18/00 |
Requisitos para Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Desinfestação, Desinfecção, Higienização e Limpeza. |
| 11/01 |
RTM Lista de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não devem ter, exceto nas Condições e Restrições Estabelecidas (Revogação das Res. GMC N° 26/95 e N° 7/99). |
| 1/02 |
RTM sobre Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmacêuticos. |
1.2. O Projeto de Resolução a ser elevado a Consulta Interna, consta do Anexo IV-A.
| P. Res. N° |
Tema |
| 6/02 |
Comunicação Obrigatória MERCOSUL das Ações Regulatórias Resultantes da Farmacovigilância. |
1.3. O Projeto de Resolução Ad Referendum, consta do Anexo IV-B.
| P. Res. N° |
Tema |
| 5/02 (*) |
Requisitos Comuns para as Unidades de Terapia Intensiva de Adultos. (Revogação da Rec. Nº 7/00) |
(*) Obs.: Ad Referendum do Paraguai e Uruguai. Uma vez terminado o prazo do Ad Referendum será elevada a Consulta Interna.
1.4. Projetos de Resolução na Coordenação Nacional aguardando consulta dos Estados Partes, ou em tratamento nas Comissões, Subcomissões ou GAH:
| Tema |
Observações |
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| 22/99 |
Programa de Capacitação de Inspetores para a Verificação do Cumprimento do Regulamento de Medicina Transfusional. |
Pendente na Comissão de Produtos para a Saúde/GAH Sangue. |
| 2/00 |
RTM sobre Rotulagem Obrigatória para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. |
Pendente no GAH Cosméticos. |
| 6/00 |
Normas Básicas para Habilitação de Unidades Móveis Terrestres. |
Na Subcomissão de Prestação de Serviços de Saúde. |
4/01 (ex 4/98) |
RTM para a Verificação do Cumprimento do RTM de Medicina Transfusional. |
Na Comissão de Produtos para a Saúde/GAH Sangue, aguardando sugestões do Paraguai. |
| 6/01 (*) |
RTM para a Verificação das BPFeC para Indústrias de Produtos Domissanitários. |
Na Comissão de Produtos para a Saúde para analisar os dois (2) pontos observados pelo Brasil na XVII Reunião Ordinária. |
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7/01 |
RTM sobre Regime de Inspeção para a Verificação do RTM de Medicina Transfusional. | Na Comissão de Produtos para a Saúde/GAH Sangue, aguardando sugestões do Paraguai. |
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8/01 (*) |
RTM Regime de Inspeção para Fabricantes e Importadores de Produtos Médicos (Revogação da Res. GMC N° 31/97). | Na Comissão de Produtos para a Saúde / GAH Produtos Médicos com observações do Brasil. |
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12/01 |
Mecanismo de Intercâmbio de Avisos de Alerta sobre Efeitos Adversos causados por Dispositivos Médicos. |
Na Subcomissão de Tecnologia em Saúde para ajustar o Projeto de Resolução em sua forma conceitual. |
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4/02 (*) |
Matriz Única de Registro de Profissões de Saúde do MERCOSUL. |
Na Subcomissão de Exercício Profissional para a harmonização das sugestões do Paraguai. |
(*) Obs.: Uma vez finalizado o seu tratamento na Comissão respectiva, estará em condições de ser elevado ao GMC.
2. INSTRUTIVO PARA A REALIZAÇÃO DA XIX REUNIÃO ORDINÁRIA DO SGT Nº 11 “SAÚDE”
O Instrutivo foi aprovado pelos Coordenadores Nacionais, passando para as Comissões de Produtos para a Saúde, de Prestação de Serviços de Saúde e de Vigilância Epidemiológica e Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira. O mesmo figura como Anexo V.
3. ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES E METODOLOGIA DE TRABALHO DO SGT Nº 11
Os Coordenadores Nacionais aprovaram a nova Metodologia de Trabalho do SGT N.º 11 e consideraram que os três itens – Plano de Trabalho Anual para 2003, Avaliação do Programa de Temas Prioritários para a PPTB e Estratégia de Implementação da Nova Metodologia de Trabalho do SGT N.º 11 “Saúde” – estão interligados e são complementares, ou seja, são interdependentes. Da mesma forma decidiram dar conhecimento ao GMC da nova metodologia de trabalho, aprovada nesta Reunião Ordinária.
A nova Metodologia de Trabalho consta como Anexo VI.
Os Coordenadores Nacionais decidiram, após profunda discussão, elaborar o Plano de Trabalho para 2003, considerando, como ponto de partida, as prioridades para a PPTB aprovadas na Ata N.º 2/02, XVIII Reunião Ordinária, realizada de 10 a 12 de setembro de 2002, segundo a Res. GMC Nº 21/01 Pauta Negociadora do SGT Nº 11 "Saúde", redefinindo essas mesmas prioridades e o número de temas, com as responsabilidades definidas pelos Estados Partes em absoluta concordância com os princípios da metodologia e aprovada com a participação conjunta dos Coordenadores de Comissão.
Os Coordenadores Nacionais elevam ao GMC o Plano de Trabalho para 2003 que consta como Anexo VII.
Os Coordenadores Nacionais acordaram mudar o título do Grupo Ad Hoc (GAH) de “Sangue e Hemoderivados” para GAH de “Sangue”, uma vez que o tema “Hemoderivados” passou para a Área Farmacêutica da Comissão de Produtos para a Saúde, por ser um produto biológico, não sendo mais, pois, da alçada daquele GAH. Nesse sentido, solicitam ao GMC que aprove esta mudança.
Os Coordenadores Nacionais consensuaram a necessidade de a PPTB enviar ao GMC, por meio de ofício, a nova Metodologia de Trabalho e o Plano de Trabalho Anual de 2003.
4. RESOLUÇÕES EM REVISÃO
Atendendo a instrução do Grupo Mercado Comum, os Coordenadores Nacionais informam que elevam à sua consideração o Projeto de Resolução N.° 11/01 que revoga a Res. GMC N.º 26/95 “Lista de Substâncias que os Produtos Cosméticos podem conter, sujeitos a Restrições e Condições Estabelecidas” e Nº 7/99 “Lista de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não devem conter exceto nas Condições e Restrições Estabelecidas”.
Outrossim informam que as Resoluções abaixo listadas continuam em processo de revisão, tendo sido planejado para o 2º semestre de 2003 concluir o tratamento das mesmas, de acordo com o Plano de Trabalho Anual para 2003, Comissões de Produtos para a Saúde e de Prestação de Serviços de Saúde. Essas Resoluções são as seguintes:
- Res. GMC Nº 56/96 “Regulamento para a Verificação das Boas Práticas de Fabricação e Controle para Indústrias de Produtos Domissanitários” (P. Res. Nº 6/01).
- Res. GMC Nº 31/97 "Regime de Inspeção para Fabricantes e Importadores de Produtos Médicos" (P. Res. Nº 8/01).
- Res. GMC Nº 28/00 “Requisitos Básicos para Habilitação de Serviços de Diálise”.
5. INCORPORAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO DOS ESTADOS PARTES DA NORMATIVA MERCOSUL
A PPTB elaborou e entregou aos Coordenadores Nacionais da Argentina, Paraguai e Uruguai uma publicação contendo as incorporações ao Ordenamento Jurídico Nacional das Resoluções GMC referentes ao SGT Nº 11 “Saúde” (Resoluções MERCOSUL), solicitando que cada Estado Parte analise tal documento e envie sugestões ou complementações necessárias ao mesmo, o mais urgente possível, bem como os textos, em formato eletrônico, das incorporações, a fim de que sejam disponibilizados na página WEB www.mercosulsaude.org / www.mercosulsalud.org.
Os Coordenadores Nacionais reiteram que se deve cumprir com o compromisso de implementar a página WEB Saúde/MERCOSUL com as informações acordadas, especialmente no que se refere ao respaldo magnético das resoluções incorporadas ao seu Ordenamento Jurídico Nacional.
Os Coordenadores Nacionais aprovam o quadro das Incorporações ao Ordenamento Jurídico Nacional das Resoluções GMC, por Estado Parte, segundo Comissões do SGT Nº 11 "Saúde" .
Os Coordenadores Nacionais instruem as Comissões que realizem uma análise comparando os quadros de internalização de todas as Comissões do SGT Nº 11 com o quadro geral por Comissões elaborado pela PPTB, e apresentem o resultado na XX Reunião Ordinária.
Os quadros das Incorporações constam do Anexo VIII.
6. MEDIDAS E RESTRIÇÕES NÃO TARIFÁRIAS (ACOMPANHAMENTO DA RES. GMC Nº 32/95 E DEC. CMC Nº 17/97)
Os Coordenadores Nacionais instruem a Comissão de Produtos para a Saúde que, na XX Reunião Ordinária, efetue um levantamento dos avanços em matéria de harmonização e atualize, com base nesta análise, o quadro das Medidas e Restrições não Tarifárias, conforme o estabelecido na Res. GMC Nº 32/95 “Eliminação e Harmonização de Restrições e Medidas não Tarifárias” e na Dec. CMC Nº 17/97 “Restrições não Tarifárias”.
O quadro das Medidas e Restrições não Tarifárias não sofreu modificações e consta do Anexo IX.
7. COOPERAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comitê de Cooperação Técnica (CCT)/MERCOSUL
As delegações reiteraram a prioridade que concedem à obtenção de recursos financeiros e de cooperação técnica para os projetos na área de farmacovigilância e sistema de informação e controle de vigilância sanitária e epidemiológica em pontos de fronteira. As delegações da Argentina, do Brasil e do Uruguai comprometeram-se, respectivamente, a rever os termos de referência existentes para as áreas de cooperação supracitadas, com vistas à discussão do tema na próxima reunião do SGT Nº 11 e posterior encaminhamento ao CCT.
Com respeito ao Projeto de Cooperação Técnica de Tecnologia em Saúde da Comissão de Prestação de Serviços de Saúde, a Delegação do Uruguai comprometeu-se a realizar ajustes ao mesmo e a apresentá-lo na próxima reunião do SGT Nº 11 para sua consideração.
O representante brasileiro do CCT presente à reunião de coordenadores informou que o CCT já encaminhou ao BID pedido formal de financiamento para os projetos de farmacovigilância e de vigilância sanitária e epidemiológica. Os Coordenadores Nacionais consideraram a possibilidade de que o CCT solicite cooperação aos Governos espanhol, japonês e alemão, bem como outras fontes de financiamento.
7.2. Organização Panamericana da Saúde (OPAS)
Com relação à participação da OPAS/OMS nas reuniões do SGT Nº 11 "Saúde", os Coordenadores Nacionais analisarão, até a XX Reunião Ordinária deste SGT Nº 11 "Saúde", a conveniência dos referidos organismos internacionais participarem exclusivamente dos aspectos relativos à cooperação técnica MERCOSUL – OPAS.
A PPTB agradece à Representação da OPAS/OMS no Brasil, através do seu representante, Dr. Jacobo Finkelman, por todo o apoio dado ao MERCOSUL no decorrer da sua Presidência Pro Tempore nos seguintes programas:
1) Política de Medicamentos do MERCOSUL, Bolívia e Chile,
2) Assessoramento Técnico em Tecnologia em Saúde,
3) Comissão Intergovernamental de Dengue,
4) Revisão do Regulamento Sanitário Internacional.
8. INSTRUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MERCOSUL (CMC e GMC)
Os Coordenadores Nacionais tomaram conhecimento das instruções vindas do CMC e GMC, as quais foram incluídas no Instrutivo aos Coordenadores de Comissão.
9. GAH DE INTEGRAÇÃO FRONTEIRIÇA
10. APRESENTAÇÃO DAS ATAS DAS COMISSÕES (ANEXO X)
10.1. Comissão de Vigilância Epidemiológica e Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira
Os Coordenadores Nacionais aprovaram a Ata da Comissão de Vigilância Epidemiológica e Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira.
Os Coordenadores Nacionais instruem a Comissão que siga o Instrutivo para preenchimento do quadro de Levantamento Orçamentário do Projeto de Cooperação Técnica em Vigilância Epidemiológica e Sanitária em Áreas de Fronteira. O detalhamento adicional da planilha constante do Agregado IV da Ata dessa Comissão será feito em cada Estado Parte e informado durante as reuniões virtuais de que trata a nova metodologia de trabalho do SGT Nº 11 “Saúde”.
10.2. Comissão de Prestação de Serviços de Saúde
Levando-se em conta as considerações dessa Comissão, os Coordenadores Nacionais acordaram elevar à Consulta Interna o Projeto de Resolução N.º 5/02 “Requisitos Comuns para Habilitação de Unidades de Terapia Intensiva de Adultos”. Caso não haja observações resultantes da Consulta Interna, ficará revogada, automaticamente, a Recomendação N.º 7/00 “Normas Básicas para Habilitação de Unidades de Terapia Intensiva de Adultos”.
10.3. Comissão de Produtos para a Saúde
11. AGENDA E DATA DA PRÓXIMA REUNIÃO
Ficou acordada a data para a XX Reunião Ordinária do SGT Nº 11 “Saúde” sob a PPTP, que será realizada na segunda quinzena de maio de 2003, na cidade de Assunção, como data tentativa.
Foi igualmente consensuada, como data tentativa para a XV Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL, Bolívia e Chile (RMSBCH), a primeira quinzena de junho de 2003.
A Agenda dos Coordenadores Nacionais para próxima Reunião Ordinária consta do Anexo XI.
12. OUTROS
12.1. Consultas Públicas da ANVISA
As delegações da Argentina, Paraguai e Uruguai tomaram conhecimento, com grande preocupação, da publicação efetuada pelo Brasil em seu Diário Oficial das Consultas Públicas Nº 57, 62, 63, 83, 84, 86, 88, 89 e 90/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), relativas a produtos farmacêuticos.
Tais países entendem que a legislação que se encontra em fase de consulta no Brasil inclui “novas exigências” que não se encontram contempladas na normativa já harmonizada e a que está em processo de negociação no âmbito do MERCOSUL. Conseqüentemente, manifestam que a aplicação das mesmas poderia deixar sem efeito, unilateralmente, Resoluções do Grupo Mercado Comum, descumprindo, assim, a normativa MERCOSUL.
Pelo exposto, a Argentina, Paraguai e Uruguai crêem ser necessário levar esta inquietação à consideração do GMC, solicitando que não se inove nesta matéria.
A Coordenação Nacional do Brasil esclareceu que as Consultas em questão não trazem exigências adicionais em relação à internalização no MERCOSUL.
A Coordenação Nacional do Brasil solicita que, ao encaminharem o tema ao GMC, explicitem quais pontos das Consultas Públicas entrariam alegadamente em conflito com a Normativa MERCOSUL vigente.
12.2. Agradecimentos
As Delegações da Argentina, Paraguai e Uruguai agradecem a Coordenação Nacional do Brasil o ótimo desempenho durante sua Presidência Pro Tempore.
Os Coordenadores Nacionais agradecem a colaboração prestada pelas funcionárias da Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM) e também à todos os funcionários de apoio administrativo da PPTB na XIX Reunião Ordinária do SGT Nº 11 “Saúde”.
13. ANEXOS
Os anexos que fazem parte da presente Ata são os seguintes:
Anexo I - Lista de participantes
Anexo II - Agenda
Anexo III - Resumo da Ata
Anexo IV - Projetos de Resolução que são elevados ao GMC
Anexo IV-A - Projeto de Resolução a Consulta Interna
Anexo IV-B - Projeto de Resolução Ad Referendum
Anexo V - Instrutivo aos Coordenadores das Comissões
Anexo VI - Metodologia de Trabalho para o SGT Nº 11 “Saúde”
Anexo VII - Incorporação ao Ordenamento Jurídico dos Estados Partes da Normativa MERCOSUL relativa à Comissão de Produtos para a Saúde. (Aquivo xls - Excel)
Anexo VIII - Plano de Trabalho Anual - 2003
Anexo IX - Medidas e Restrições não Tarifárias
Anexo X - Apresentação das Atas das Comissões
Anexo XI - Agenda para a Próxima Reunião.
| ________________________________ Pela Delegação da Argentina OSCAR
HORACIO GONZÁLEZ CARRIZO |
________________________________ Pela Delegação do Brasil ENIR
GUERRA MACÊDO DE HOLANDA |
| ________________________________ Pela Delegação do Paraguai LUIS OSVALDO LIGIER RÍOS |
________________________________ Pela Delegação do Uruguai CECILIA MUXÍ MUÑOZ |